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SISBAJUD – SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

Por Rita de Cássia Cabrera Siman   De forma inovadora e com o objetivo de trazer agilidade e efetividade ao cumprimento das sentenças, com a satisfação dos créditos obtidos judicialmente, em setembro estará implantado nos Tribunais de todo o país o SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Trata-se de uma ferramenta para a área de recuperação de crédito e propiciará ao Magistrado uma resposta rápida e eficiente na quebra do sigilo bancário do devedor, quando poderão ser bloqueados valores em conta corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações. O Magistrado poderá, também, solicitar extratos bancários, da conta do FGTS...

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Proibido o consumo de cigarros em parques públicos

Por Keila Siman   No dia 30 de agosto de 2019, foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas, a Lei Municipal 17.165/2019 que proíbe o fumo em parques públicos. Passados 60 dias da aprovação da Lei, quem for pego consumindo cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer produto utilizado para fumo, derivado ou não do tabaco, em parques públicos estará sujeito a uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) que virá a ser aplicada em dobro, no caso de reincidência. O objetivo da Lei, segundo Bruno Covas, é demonstrar a incompatibilidade ao se permitir que em um mesmo ambiente, algumas pessoas pratiquem esportes e vivam...

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Pausa de 15 minutos em turno de seis horas não suprime direito, conforme o TRT 18

Por Keila Siman   A Vara do Trabalho de Uruaçu – GO condenou uma mineradora ao pagamento de intervalo intrajornada de uma hora para seus trabalhadores noturnos no turno da 1h às 6h. Em sede de Recurso Ordinário, a mineradora apontou a existência de norma coletiva que determina o intervalo intrajornada de 15 minutos se a jornada de trabalho for de seis horas. A desembargadora Kathia Albuquerque da 2ª. Turma do TRT-18, relatora do recurso, aplicou o princípio da autonomia da vontade coletiva e reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento do intervalo intrajornada: “Assim, entendo que deve ser reverenciada a pactuação...

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Menor de 16 anos só viaja desacompanhado dos pais com autorização judicial

Por Keila Siman Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os direitos destes e deveres para com estes, apenas crianças menores de 12 anos deveriam apresentar autorização judicial para que viajassem desacompanhadas de seus pais ou tutores. Ocorre que na data de 18/03/2019, o atual Chefe do Executivo, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 13.812/2019, que altera o artigo que previa tal dever. Agora, com base na Lei sancionada, o artigo 83 do Estatuto em questão, prevê que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais...

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