Proibido o consumo de cigarros em parques públicos
Por Keila Siman
No dia 30 de agosto de 2019, foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas, a Lei Municipal 17.165/2019 que proíbe o fumo em parques públicos.
Passados 60 dias da aprovação da Lei, quem for pego consumindo cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer produto utilizado para fumo, derivado ou não do tabaco, em parques públicos estará sujeito a uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) que virá a ser aplicada em dobro, no caso de reincidência.
O objetivo da Lei, segundo Bruno Covas, é demonstrar a incompatibilidade ao se permitir que em um mesmo ambiente, algumas pessoas pratiquem esportes e vivam momentos de lazer, enquanto outras fumam e expõem as demais á fumaça.
Pesquisa da OMS (Organização Mundial de Saúde) mostra que o cigarro mata mais de 7 milhões de pessoas por ano, das quais 900 mil, são fumantes passivas, ou seja, aquelas que não fumam, mas convivem com fumantes e inalam a fumaça eliminada pelo fumo.
Assim, para aplicação da Lei, os parques receberão placas demonstrando a proibição, bem como, serão fiscalizados pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente com auxílio da GCM (Guarda Civil Municipal).
Keila Siman é advogada do Siman Advogados e escreve artigos para o nosso site e redes sociais.