TRT18 1ª Turma aplica técnica de distinguishing para afastar estabilidade provisória gestacional
Após recusar proposta de reintegração ao emprego feita pelo empregador, gestante tem direito de estabilidade negado também na segunda instância. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), que, por maioria, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Luziânia. A relatora, desembargadora Iara Rios, aplicou a técnica jurídica do distinguishing. Essa técnica é utilizada em casos concretos que apresentam particularidades em relação ao julgamento paradigma, afastando a incidência do precedente. A gestante descobriu sua gravidez após ter sido demitida e cumprido o aviso prévio. Com a notícia da gestação, a empresa de alimentos propôs...
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