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TRT18 1ª Turma aplica técnica de distinguishing para afastar estabilidade provisória gestacional

Após recusar proposta de reintegração ao emprego feita pelo empregador, gestante tem direito de estabilidade negado também na segunda instância. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), que, por maioria, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Luziânia. A relatora, desembargadora Iara Rios, aplicou a técnica jurídica do distinguishing. Essa técnica é utilizada em casos concretos que apresentam particularidades em relação ao julgamento paradigma, afastando a incidência do precedente. A gestante descobriu sua gravidez após ter sido demitida e cumprido o aviso prévio. Com a notícia da gestação, a empresa de alimentos propôs...

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BOLETOS VENCIDOS DE TODOS OS TIPOS SERÃO PAGOS EM QUALQUER BANCO

A partir do próximo sábado (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos. Isso será possível com a conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos. Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema. Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes. Outra mudança diz...

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Turma altera natureza jurídica das parcelas de acordo extrajudicial homologado por ferir direito do INSS

Data: 16/10/2018 Um acordo celebrado entre um trabalhador e um posto de gasolina deixou de ser homologado pelo juiz de 1º grau ao fundamento de que seria necessário o contencioso judicial, sob pena de o Poder Judiciário se tornar um ente homologador de acordo. A sentença extinguiu o feito sem adentrar no mérito. No entanto, as partes recorreram e conseguiram reverter a decisão. Com base no voto do juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, a 10ª Turma do TRT de Minas homologou o acordo, nos termos nele ajustados, mas considerou que a sua totalidade se referia a verbas de natureza...

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ESTABILIDADE DEVE SER PAGA MESMO SE A AÇÃO É PROPOSTA DE FORMA TARDIA, DIZ TST

Data: 08/10/2018 Os pagamentos referentes ao período de estabilidade devem ser feitos mesmo quando a trabalhadora entrou com ação após a criança nascer. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou decisão que havia restringido à data de ajuizamento da reclamação trabalhista o direito de uma gestante aos salários do período de estabilidade. Com base na jurisprudência do TST, a Turma condenou um hospital de Maceió a pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas entre a data da despedida e o fim da estabilidade. A empregada fundamentou sua reclamação na norma que proíbe a dispensa sem justa...

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